Parcelamento de solo irregular - Loteamento Irregular e Clandestino - Empreendimento Irregular
Loteamento Irregular e Clandestino - Empreendimento Irregular
A oferta de lotes é imensa e o consumidor deve estar atento a regularidade dos loteamentos. No mercado imobiliário é possível encontrar a implantação de loteamentos em diversos bairros, com diversos tamanhos, preços e condições de pagamento imperdíveis. Entretanto, apesar das ofertas serem atraentes, em alguns casos, realmente boas é preciso tomar cuidado para que não se transformem em armadilhas que podem levar o consumidor a adquirir lotes em loteamentos irregulares e clandestinos. O loteamento clandestino, se caracteriza quando sua irregularidade se dispõe, constatada pela ausência total dos atos de aprovação de projeto junto a prefeitura e no registro imobiliário, o qual é condição impeditiva à promoção de vendas de lotes. No caso de loteamento irregular, a irregularidade poderá ser identificada quando: • executado em desacordo com o plano aprovado • aprovado, executado de conformidade com o plano aprovado e não registrado • aprovado, registrado, sem a execução das obras previstas no projeto original A legislação é clara, caso cometidas tais irregularidades, segundo a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, em seus Arts. 50, 51 e 52, referem-se à constituição de crime contra a Administração Pública.
Se você adquiriu um lote em loteamento clandestino ou irregular, ou em um empreendimento irregular, como um condomínio que não foi efetuado o registro notarial imobiliário entre em contato conosco. Alertamos que muitas empresas estão disfarçando o que em verdade é um condomínio de casas, em camping. O consumidor depois de efetuar o pagamento é surpreendido com um contrato ADESIVO e ABUSIVO, onde constam cláusulas não negociadas e divergentes do que foi celebrado. FIQUEM ATENTOS!
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