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Área de Atuação - Seguro de Vida
 
Seu ente querido faleceu e deixou um seguro e a seguradora não lhe pagou o benefício? Temos a solução!
Seguro de Vida
Seguro de vida em caso de morte
 
A lei processual civil prevê que a ação de execução pode se basear em título executivo judicial ou extrajudicial.

Seja qual for o título  executivo ele deve ter liquidez, certeza e exigibilidade.

Há os chamados títulos executivos extrajudiciais. Cada um dos títulos enumerados pelo artigo 784 do CPC de 2015, seja título particular ou público, autorizam a execução forçada, dentro do que chamamos de antiga ação executiva e um dos títulos executivos, no caso extrajudicial, está relacionado o seguro de vida.

Diz o artigo Art. 784 do CPC:

São títulos executivos extrajudiciais:
 
[...]

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;


O CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM CASO DE MORTE é um titulo executivo extrajudicial. 

O consumidor que contrata um seguro de vida e arca mensalmente com o pagamento das mensalidades, denominadas prêmios, acredita estar totalmente coberto, quando da ocorrência do sinistro (morte) ou que seus beneficiários assim estarão resguardados pelo pagamento do benefício, no caso do seu óbito.

Existem alguns casos em que o beneficiário do seguro de vida, ou seja, a pessoa indicada para receber o valor do capital segurado, na hipótese da ocorrência do sinistro (morte do segurado), ela tem problemas nesse recebimento junto a seguradora.

E por serem títulos executivos extrajudiciais, há possibilidade de se fazer a execução da apólice de seguro, sendo este um processo mais rápido e eficaz para o recebimento do benefício.

Das várias modalidade de seguros, somente os contratos de seguro de vida são dotados de liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, são títulos executivos extrajudiciais, podendo ser utilizado a ação executiva como medida judicial mais rápida para recebimento do benefício contratado e quando ocorre a penhora garante a satisfação do crédito constante na apólice.

Se você é beneficiário de um seguro de vida feito pelo seu ente querido que faleceu, no caso de recusa no pagamento do benefício, poderá promover ação de execução,  que é uma medida mais rápida na solução do recebimento do benefício previsto no contrato emitido pela seguradora.

Entre em contato conosco e obtenha mais informações para ingressar com ação de execução para recebimento do seu crédito como beneficiário de seguro de vida no caso de morte, caso a seguradora esteja recusando efetuar o pagamento sem um motivo justo.

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